ATO ADMINISTRATIVO
O presidente da Câmara indeferiu agora pela manhã, na sessão ordinária daquela casa, o requerimento enviado pelo suplente de vereador Hudson Bezerra, que solicitava a vacância do cargo, do vereador Aguinaldo Elói – PP, alegando infidelidade partidária. Acompanhe o ato administrativo do presidente Nonato Garcia sobre o caso:
O Presidente da Câmara Municipal de Upanema, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal de Upanema, e diante do requerimento do 1º Suplente de Vereador do PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Upanema-RN, Sr. Hudson Costa Bezerra, com base na Decisão do T.S.E nos Autos da Consulta nº 1.398 – classe 5ª – Distrito Federal – Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfer Rocha “os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”, EXPEDE o presente ATO ADMINISTRATIVO, nos termos seguintes:
Considerando que, de acordo com o Artigo 20 caput e inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Upanema, a competência para declarar a perda do mandato de vereador, é da Mesa da Câmara.
Considerando ainda que, o artigo 10º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema, especifica a competência do Presidente da Câmara, e de acordo com inciso VI, alínea “d”, desse referido artigo, o Presidente só poderá declarar a vacância do mandato de vereador, em caso de falecimento ou renuncia deste.
Considerando também que, a própria Constituição Federal do Brasil, nos seu artigos 15 e 55, veda a cassação de direitos políticos e determina quais os casos em que pode ocorrer a perda ou suspensão desses direitos, senão vejamos:
“CF/Art. 15 – É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – Incapacidade civil absoluta;
III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”
“CF/Art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
E como se vê nas transcrições acima, não está previsto pelo legislador constitucional, a perda do mandato por infidelidade partidária.
Considerando que, de acordo com a decisão do TSE na consulta formulada pelo DEM, citada neste pedido, o mandato pertence ao Partido ou a Coligação, o que dá a entender que só a eles caberia requerer a vacância do mandato.
Assim, ante tudo que acima foi exposto, o Presidente da Câmara Municipal de Upanema, decide liminarmente INDEFERIR o presente pedido, por lhe faltar competência regimental e legal para declarar a vacância do cargo e a conseqüente perda de mandato de vereador do Sr. Agnaldo Eloi de Carvalho, na forma como foi solicitada pelo suplente do PMDB, bem como, por entender que, se o mandato realmente pertencesse ao partido ou coligação, estes é quem poderia solicitar a vacância do mandato.
Cientifique-se o Suplente requerente do conteúdo do presente ato administrativo, lhe entregando uma via desse ato.
Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária, desta Casa, fazendo-se constar em ata, e após arquive-se o mesmo.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Upanema.
03 de maio de 2007.
Raimundo Carlos de Medeiros
Presidente da Câmara Municipal de Upanema.
Parece que essa arenga não pára tão cedo aqui em Upanema. Em conversas de esquina, os comentários dão conta de que o ex-vereador Hudson está querendo levar alguma vantagem com essa tentativa de "agarrar" a vaga de vereador, que nem é sua! O que parece irrefutável é a inexistência legal de que ele não tem como chegar a ocupar novamente uma vaga na Camara.
ResponderExcluirCom certeza.Isso é óbvio.A ganância está acima de tudo. O que vale aqui é o "poder".
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