Em uma decisão inédita, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia declarou inconstitucional a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Com a decisão, 422 políticos estaduais, entre os quais seis vereadores de Salvador, que mudaram de partido após 27 de março do ano passado, ficam com os seus mandatos preservados.
A decisão que contestou a resolução do TSE foi apertada: quatro votos contra três. Coube à presidente do TRE baiano, desembargadora Lícia Laranjeira de Carvalho, o voto de desempate. Na última terça-feira (11), o TSE reafirmou que a decisão do órgão baiano é soberana. "O resultado foi uma vitória da Justiça", disse o vereador Palhinha, de Salvador, que trocou o PTN pelo PSB.
No entanto, segundo os juízes que participaram do julgamento, os partidos que se sentirem prejudicados podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde tramita uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o mesmo tema. Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que o mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou válidas as trocas efetuadas até 27 de março. De acordo com o órgão, as que ocorrerem após esta data estão sujeitas à cassação.
A data-limite, de 27 de março, foi definida em julgamento posterior porque foi nesse dia que o TSE respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato é do partido, e não do parlamentar eleito pelo sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador).
Na Assembléia Legislativa da Bahia, a decisão do TRE pode beneficiar o deputado Sandro Régis (PR). Quando ele foi eleito, o PR fazia oposição ao PT, partido do governador Jaques Wagner. Com menos de seis meses de administração petista, o PR migrou para a base do governo, mas Sandro Régis continua na oposição. "Essa decisão abre a possibilidade para a minha mudança de partido principalmente porque quem mudou de lado foi o PR, e não eu", disse o parlamentar.
De acordo com os juízes do TRE baiano, a legislação eleitoral não pode ser respaldada por resolução, como fez o TSE, mas por meio de uma lei complementar. Durante o julgamento, os magistrados lembraram que o artigo 2º, que disciplina o TSE, estabelece que o órgão é competente para julgar fatos envolvendo deputados federais e que, em outros casos (vereadores, prefeitos e deputados estaduais), a competência é dos tribunais eleitorais estaduais.
A decisão do TRE da Bahia foi tomada depois de um julgamento contra três "infiéis". O juiz Pedro Azevedo argumentou que somente uma lei complementar pode alterar o que estabelece na Constituição.
Manuela Martinez
Especial para o UOL
Em Salvador (Bahia)
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