A juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros, condenou a Tim Nordeste S/A ao pagamento de indenização de R$ 4 mil, por danos morais.
O autor da ação conseguiu ainda excluir o nome do cadastro de inadimplentes do SERASA.
Ele alegou, ao ingressar com a Ação, que foi tentar fazer compras no comércio local e foi surpreendido com a informação de que seu nome encontrava-se inscrito no órgão que centraliza o serviços bancários em virtude de débito contraído com a ré no valor de R$ 1.250,24.
Do Portal TJ/RN
Quando vi essa matéria me lembrei que muitos usuários upanemenses têm uma questão judicial com a TIM, mas já deve tá perto de completar ano e até agora não foi julgada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário