RADIO SABORES DA SERRA

5 de janeiro de 2015

Filhos de Caindinha apontam para motivo da ausência de Ibinha na posse de Carlinho

Muitos amigos, leitores e pessoas que acompanham a política local me perguntaram sobre o motivo do novo vice-presidente da Câmara, vereador Ibinha, não ter participado da cerimônia de posse da nova diretoria da casa, que conta com o vereador Carlos César (Carlinho) como novo presidente. Olha, o motivo eu realmente não sei e, quem deve explicar deve ser o vereador Ibinha, se é que tem necessidade dele explicar também. 

Rumores, volto a repetir, rumores dão conta de que o vereador Ibinha está insatisfeito com o novo presidente em virtude de ter tido um “acordo” para uma possível renúncia do mesmo e Ibinha assumir no segundo ano de mandato. O problema é que Carlos César, depois de eleito, teria deixado claro que irá cumprir seus dois anos, portanto, quebraria o acordo e daria uma chamada rasteira em Ibinha.

Claro que isso são boatos, nada de oficial, até mesmo em virtude de isso ser uma manobra política e não constar nos trâmites legais do regimento da Casa. Agora, o relacionamento dos vereadores citados não está bom faz tempo. Nos bastidores da Câmara, circula informação do clima pesado entre ambos e os motivos sempre rumam para essa questão da quebra de compromisso.


De toda forma, Carlos César foi eleito e nada o impedirá de tirar seus dois anos de mandato, ainda mais dando o último ano de graça para um concorrente na próxima eleição. Besta é quem acreditou num acordo desses. Por isso que duvido que isso tenha acontecido.

10 comentários:

Anônimo disse...

Já assisti este filme no governo passado, não se registrou em ATA, difícil acontecer agora, só se o atual for BURRO, Ibinha, que se reeleija e conquiste uma presidência no voto, tchauuuuuuu.

Anônimo disse...

Se o ministério público souber dessas manobras políticas,pede para cassar o mandato dos dois imediatamente,deixem de serem inteligentes,raciocinem.

Anônimo disse...

vcs sabe da utima o atual presidente nomeor o assessor juridico muito antes de fazer a licitação, pode um negocio deste.

Anônimo disse...

eu acho que o ministério publico precisa sabe disto.

na posse o cara ja anucior, da entende que vai ser fraudada a licitação

Anônimo disse...

Acho q o vice presidente deveria ser mais humano e tentar conquistar seus colegas

Anônimo disse...

O DIALOGO É SEMPRE A MELHOR SOLUÇÃO

Arlindo Carlos de Oliveira disse...

Arlindo Carlos disse:
por falar em Cãmara Municipal de Upanema, faz-se necessário fazer algum comentário, como advogado, a respeito da contratação de um advogado como assessor jurídico daquela casa.
Na minha ótica jurídica, a forma como foi contratado o ilustre advogado não se reveste de previsão e amparo legal. A contratação temporária ou nomeação em cargo comissionado de "assessor jurídico" de um advogado, sem que exista lei municipal estabelecendo tal contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público, bem como inexistência de lei municipal criando cargo comissionado, é ilegal e afronta o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e do artigo 37, incisos II, IV, V, IX da Constituição Federal de 1988. Há, indiscutivelmente, a iminente necessidade de que se promova concurso público para contratação dos concursados e aprovados, ou, pelo menos, uma licitação temporária para a efetivação do contrato firmado. E se não houve nenhum desses procedimentos, não pode administração contratar servidores temporários, pois, se assim o fizer, estará desrespeitado a nossa Carta Magna.
De outra parte, não se vislumbra que o cargo de assessor jurídico supostamente existente e ocupado pela nomeação do advogado, seja realmente cargo comissionado, de livre nomeação do Presidente da Câmara. Ora, não é o ato precário de nomeação que validamente cria o cargo comissionado. É preciso que o cargo comissionado esteja previamente criado por lei e somente após criado é que se poderia cogitar do preenchimento consoante discricionariedade do administrador nomeante. Quem cria os cargos no âmbito da administração pública municipal é o legislador municipal.Portanto, cargo em comissão sem previsão legal é considerado nulo, não passando de uma mera e precária tercerização de prestação de serviços, que não poderá prosperar.
Não quero aqui fazer nenhum comentário a respeito da conduta ilibada do advogado contratado, até porque, pelas informações que me constam, trata-se de profissional competente, e, principalmente, de notório saber jurídico, a quem tenho respeito e admiração, apenas entendo que o ato em si precisa ser sanado e respaldado com amparo legal na Constituição Federal. Esse é meu parecer, salvo melhor juizo.

Anônimo disse...

ENTENDAM PESSOAL, A COISA TÁ É PRETA. POR ISSO PROPONHO O DIÁLOGO.

Anônimo disse...

A bem da verdade, queria dizer ao nobre colega que reveja o primeiro comentário enviado e saiba que aqui não é um blog democrático ao extremo.Ameaça é coisa de rapariga.

Só pra se ligar.

Anônimo disse...

sr arlindo o problema seu e porque a vaga na camara nao saiu para voce voce so pensa em cargo voce e uma vergonha e amon e antonio sao todos do mesmo saco saiam do meio urubus