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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema
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Fórum Des. Wilson Dantas - Rua João Francisco, n.º 144, Centro, Upanema-RN - CEP: 59670-000
Fone/Fax (84) 3325-0348 / E-mail: upanema@tjrn.jus.br
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PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS APTAS A RECEBEREM BENEFÍCIOS ORIUNDOS DAS
PENAS PECUNIÁRIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Torna Público o processo de apresentação de projetos
para cadastramento de instituições públicas e privadas aptas a receberem
benefícios oriundos das penas pecuniárias das Transações Penais Pecuniárias
nesta Vara Única e do Juizado Especial da Comarca de Upanema/RN
O Excelentíssimo Senhor Doutor EDINO
JALES DE ALMEIDA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única e do Juizado
Especial da Comarca de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICA A ABERTURA DE CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E A
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, instituições estas, aptas a receberem os
benefícios oriundos DAS PENAS PECUNIÁRIAS das TRANSAÇÕES PENAIS, nos
termos da Resolução nº 154/2012 do CNJ e
do Provimento nº 99/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Os valores
depositados e decorrentes das prestações pecuniárias na forma do Provimento nº 99/12 da Corregedoria de Justiça do RN, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão
preferencialmente destinadas às entidades públicas ou privadas com FINALIDADE SOCIAL,
previamente conveniada ou para atividades de caráter essencial à segurança
pública, saúde e educação, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante
cunho social, a critério da unidade gestora.
1.2- As entidades que
pretendem obter o benefício deverão estar regulamente constituídas e se
cadastrar quando da apresentação do projeto na Vara Única da Comarca de Upanema/RN, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.
1.3- Os valores
repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após
análise e avaliação da Vara
Única da Comarca de Upanema/RN.
1.4- Será vedada a
destinação dos recursos:
I – ao custeio do Poder Judiciário;
II – para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das
entidades beneficiadas;
III – para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos
membros das entidades beneficiadas.
1.5- É responsabilidade
da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.
1.6- Os recursos
mencionados neste Edital tem caráter público e o seu manejo e destinação
deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração
Pública, inclusive os previstos no art.
37 da Constituição Federal, sem
se olvidar da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade
gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e
transparência e destinação dos recursos. O seu uso irregular poderá ensejar as
sanções previstas em lei.
1.7- A alocação de
recursos às entidades escolhidas fica condicionada ao montante disponível na
conta judicial no período de 06
(seis) meses.
1.8- O projeto terá
validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06
(seis) meses. Será prorrogado quando nos primeiros 06 (seis) meses não
houver alcançado todo o seu objetivo, por não ter havido recursos suficientes
para repasse no valor integral do projeto.
1.9- Os projetos serão
submetidos à análise e decisão motivada, com prévio parecer do Ministério
Público.
2 – DE QUEM PODE SE INSCREVER
2.1– Pessoa jurídica de
direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade
social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública,
saúde e educação.
3 – DO PROJETO A SER APRESENTADO
3.1– O projeto deve ser apresentado seguindo o
Roteiro de Projeto Técnico, constante no Anexo
2 do Provimento
99/2012 da Corregedoria de Justiça do RN.
3.2- A entidade pode apresentar mais de um
projeto, sendo que cada um deve conter as seguintes especificações:
I – apresentação de documento que comprove a regular
constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada (CNPJ),
inclusive estatuto registrado em Cartório;
II – identificação completa do dirigente
responsável pela entidade, com ata de eleição da atual diretoria;
III – identificação
completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não
coincida com o dirigente da entidade;
IV – comprovação de que atende a uma ou algumas
das condições contida no item 2.1
deste edital;
V – justificativa para implementação do projeto
apresentado no valor máximo de R$
7.000,00 (sete mil reais);
VI – descriminação dos recursos materiais e
humanos necessários à execução do projeto com a identificação das pessoas que
irão participar da respectiva execução;
VII – justificativa
sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira
oferecida pelo Poder Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis
pela entidade;
VIII – valor total do
projeto que não pode exceder a R$
7.000,00 (sete mil reais);
IX – cronograma de execução e de liberação de
recursos financeiros a ser observados durante a implementação do projeto;
X – prazo inicial e final da execução do
projeto;
XI – Afora os projetos que genuinamente
caracterizem necessidades materiais, fica facultada a apresentação de projeto
que contemple pagamento de mão-de-obra, alimentos, honorários, taxas,
contribuições ou impostos.
4 – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
4.1- Os recursos se destinam à pessoa jurídica de
direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade
social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública,
saúde e educação cadastrada nesta Vara
Única da Comarca de Upanema/RN.
4.2- Caso não haja projeto cadastrado ou
cadastrado e não viável a ser implementado no âmbito desta Vara Única da Comarca de Upanema/RN, este juízo poderá fazer remanejamento de projetos cadastrados em
outras Varas ou Comarcas para serem contemplados.
4.3- Os recursos da prestação pecuniária serão
destinados às entidades cadastradas quando não for revertido em favor da
própria vítima ou de seus familiares.
5 – DO MODO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
5.1– Os recursos serão distribuídos após a
avaliação do(s) projeto(s) escolhido(s), de modo equânime, através de rodízio
entre os beneficiários, observando os valores recebidos das prestações
pecuniárias.
5.2- A entidade participará com um projeto de
cada vez, se tiver apresentado mais de um.
5.3- Somente será alocado recursos para o segundo
projeto de uma mesma entidade após conclusão do projeto anterior.
6 – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
6.1– Haverá a formação de um banco de dados no
Juízo para o controle da distribuição dos recursos entre as entidades
cadastradas e escolhida(s) de modo que cada projeto receba parte dos recursos
alocados das prestações pecuniárias;
6.2- Para cada prestação pecuniária realizada
será aguardado a efetivação do depósito judicial, devendo ser registrado no
banco de dados a verificação do crédito.
7 - DAS INSCRIÇÕES, DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES e DA
APRESENTAÇÃO DO(S) PROJETO(S).
7.1 – As entidades que
pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado
na Vara Única da Comarca de Upanema/RN (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o Roteiro do Projeto
Técnico (Anexo II).
7.2 - Os projetos serão
recebidos na secretaria da Vara
Única da Comarca de Upanema/RN
pelo período de 30 (trinta) dias, a
partir do dia 01 de abril de 2015, no horário de expediente, que vai das 8:00 hs às 18:00 hs,
de segunda à sexta-feira.
7.3 – Será admitida a
possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou
de outras comarcas.
7.4 – Caberá ao Juízo da
Vara Única da Comarca de Upanema/RN a análise e avaliação/aprovação do projeto e
de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.
7.5 – A decisão do Juiz
acerca das entidades contempladas pela aprovação do projeto será em 20 (vinte) dias logo
após o escoamento do prazo de abertura do Edital de convocação das entidades;
7.6 – O cadastramento
tem por objetivo destinar os recursos provenientes das prestações pecuniárias
aplicadas neste Juízo às entidades públicas ou privadas para realização de
projetos sociais.
7.7 - A inscrição da
entidade implicará na aceitação prévia das normas contidas no presente edital.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1 – Escolhida(s) a(s)
entidade(s), haverá a formação do banco de dados na Vara Única da Comarca de Upanema/RN, e a partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos
suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a
destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridades previamente estabelecida pelo Juízo,
a partir do valor de cada projeto apresentado,
partindo-se do de maior para o de menor valor.
8.2 – Dentro do
critério de equanimidade será dada a prioridade ao repasse dos valores aos
beneficiários que:
I – mantenham, por maior tempo, número
expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade
pública.
II – atuem diretamente na execução penal,
assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes de
prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades.
III – prestem serviços
de maior relevância social.
IV – apresentem projetos com viabilidade de
implementação, seguindo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos
critérios estabelecidos nas políticas específicas.
8.3 – A escolha não
serão de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o
ingresso da entidade entre o(s) beneficiário(s) escolhido(s).
8.4 – Feita a
destinação do recurso ao projeto(s) escolhido(s) serão estabelecidos os
critérios para acompanhamento da execução do cronograma apresentado,
fiscalizando-se o cumprimento do prazo inicialmente proposto no projeto da
entidade.
8.5 – Da decisão que
indeferir a inscrição ou cadastro caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, facultando
ao Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.
8.6 - Se, por ventura,
também não houver entidade cadastrada na Vara
Única da Comarca de Upanema/RN, os
valores permanecerão em depósito judicial para projetos que possam ser
aprovados nos anos subsequentes ou, a critério da unidade gestora, poderá
remanejar projetos de outras Varas ou Comarcas.
8.7 - Os recursos
poderão ser liberados mensalmente, por percentual, ou somente na sua
integralidade, considerando a natureza do projeto, a critério deste Juízo, de
modo a facilitar o controle e a execução do projeto.
8.8 – As entidades
escolhidas com a aprovação dos projetos serão notificadas, da forma mais rápida
e eficaz existente, bem como haverá a divulgação em lista, publicada tanto no
próprio Juízo, bem como no Diário
da Justiça do TJ/RN.
9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Finalizando o
projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no
prazo de 15 (quinze) dias, enviando à Vara
Única da Comarca de Upanema/RN
relatório que deverá conter:
I – Uma planilha
detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de
liberação de dispêndios;
II – Notas fiscais de
todos os produtos e serviços custodiados com o recurso destinado pelo Poder
Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução do projeto e pelo
Diretor da Instituição agraciada com o repasse;
9.2 – A entidade que
deixar de entregar o relatório no prazo, ficará impedida de apresentar novo
projeto pelo prazo de 6 (seis)
meses;
9.3 - Havendo
irregularidades, a entidade poderá ser notificada para no prazo de 5 (cinco) dias observar
as especificações determinadas, sob pena da sanção prevista anteriormente;
9.4 - Apresentada a
prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial, facultando-se
ao Ministério Público emitir prévio parecer;
9.5 – As contas, antes
de serem enviadas ao Ministério Público, poderão a critério do Juízo da Vara Única da Comarca de Upanema/RN, serem submetidas à prévia análise técnica da pessoa capacitada
existente no próprio Juízo ou à secção de Controle Interno do Tribunal de
Justiça do RN, na forma do Provimento
nº 99/2012 da Corregedoria de Justiça do RN.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As informações
constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial (DJE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
10.2 – A íntegra deste
Edital estará exposto no Painel de Publicações do prédio da Vara Única da Comarca de Upanema/RN, localizado na Rua
João Francisco, 144, Centro na cidade de Upanema/RN.
10.3 – O Ministério
Público do RN será cientificado de todo o processo de escolha.
10.4 - A divulgação
deste edital será feita às instituições que já possuem vínculo com à Vara Única da Comarca de Upanema/RN, bem como à Secretaria de Assistência Social do Município para que
divulgue entre as entidades que possuam o perfil aqui estabelecido, além da
publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para conhecimento de outras instituições interessadas.
10.5 – Os casos omissos serão
decididos pelo Juízo da Vara
Única da Comarca de Upanema/RN, sem
prejuízos das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.
Dê-se ampla divulgação.
Notifique-se o Ministério Público.
Upanema/RN, 24 de março de 2015.
EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR
Juiz de Direito
MODELO: TRANSAÇÃO PENAL PECUNIÁRIA – ENTIDADES
(Vara
Única da Comarca de Upanema/RN)
ANEXO 1 – Formulário de Cadastro das entidades interessadas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Upanema/RN
Ficha de Cadastro das Instituições
INSTITUIÇÃO
I – Dados de Identificação da Instituição
II – Nome:
III – Endereço:
IV – Bairro:
V – CEP:
VI – Município:
VII – Telefone:
VIII – E-mail:
IX – Diretor(a):
X – Responsável pelo Benefício:
XI – Natureza Jurídica:
XII – Atividade Jurídica:
XIII – CNPJ:
ANEXO 2 – Roteiro de Projeto Técnico
ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO
1 – Títulos do Projeto
2 – Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto)
Resumo de todas as informações relevantes ao projeto,tais como as
demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas
para a implementação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os
resultados que se pretendem alcançar.
3 – Identificação da Instituição solicitante
Apresentar,de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição
proponente, quais sejam: nome, da instituição, endereço completo e
atualizado,número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável,
cargo, número da identidade e do CPF e do CNPJ da entidade.
4 – Identificação da Instituição executora/beneficiada
Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário
instituição diferente do proponente será necessária a apresentação de todos os
dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.
5 – Justificativa
Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is)
o(s) problema(s),suas causas e como eles foram identificado(s),apresentando
solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do
pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao
espaço ou ao pessoal por ele contemplado.
Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que
justifiquem a demanda solicitante.
1 – Público Beneficiado
Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto,
informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.
2 - Equipe responsável pelo projeto
Tratando-se de projeto a ser executado,apresentar de forma clara e
sucinta, a
composição da equipe que será responsável pela respectiva execução,
destacando a qualificação profissional necessária para o exercício de referida
função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por
cada integrante.
3 – Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível
Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado
bem. Em se
tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a
infraestrutura disponível,
bem como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número
de
funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode
encontrar quanto à
execução.
4 – Objetivo Geral:
O objetivo geral do projeto deve,em conformidade com a Resolução nº Resolução nº 154 de 13 de Julho de 2012 do
Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Portaria nº 99 de Dezembro de
2012 da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte:
a) Ser destinado a atividade de caráter essencial ao sistema
penitenciário, à segurança pública, educação e saúde,desde que em atendimento a
áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de
prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
c) atuar diretamente na execução penal, assistência à
ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da
criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.
5 – Objetivos Específicos:
Apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso
pleiteado.
6 – Metas (para projetos de execução)
Quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a
verificação de seu
cumprimento.
7 – Metodologia (para projetos de execução)
Explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a
sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os
procedimentos e as estratégias a serem adotadas para a realização de cada meta.
É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das
metas estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex: Se
envolver aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo
docente, carga horária, metodologia dentre outras.
8 – Detalhamento dos Custos
Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com
as metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas
distintas, conforme modelo que segue em anexo e se encontra também disponível
na própria Vara Única da Comarca de Upanema/RN.
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