RADIO SABORES DA SERRA

27 de março de 2015

Justiça cadastra entidades para recebimento de benefícios oriundos de pecuniárias


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema
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PROCESSO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PARA CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS APTAS A RECEBEREM BENEFÍCIOS ORIUNDOS DAS PENAS PECUNIÁRIAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS


Torna Público o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições públicas e privadas aptas a receberem benefícios oriundos das penas pecuniárias das Transações Penais Pecuniárias nesta Vara Única e do Juizado Especial da Comarca de Upanema/RN


O Excelentíssimo Senhor Doutor EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única e do Juizado Especial da Comarca de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS, instituições estas, aptas a receberem os benefícios oriundos DAS PENAS PECUNIÁRIAS das TRANSAÇÕES PENAIS, nos termos da Resolução nº 154/2012 do CNJ e do Provimento nº 99/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Os valores depositados e decorrentes das prestações pecuniárias na forma do Provimento nº 99/12 da Corregedoria de Justiça do RN, quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinadas às entidades públicas ou privadas com FINALIDADE SOCIAL, previamente conveniada ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, saúde e educação, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora.

1.2- As entidades que pretendem obter o benefício deverão estar regulamente constituídas e se cadastrar quando da apresentação do projeto na Vara Única da Comarca de Upanema/RN, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.

1.3- Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, após análise e avaliação da Vara Única da Comarca de Upanema/RN.

1.4- Será vedada a destinação dos recursos:
I – ao custeio do Poder Judiciário;
II – para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas;
III – para o pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas.

1.5- É responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.

1.6- Os recursos mencionados neste Edital tem caráter público e o seu manejo e destinação deverão ser norteados pelos princípios constitucionais da Administração Pública, inclusive os previstos no art. 37 da Constituição Federal, sem se olvidar da indispensável e formal prestação de contas perante a unidade gestora, sob pena de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e transparência e destinação dos recursos. O seu uso irregular poderá ensejar as sanções previstas em lei.

1.7- A alocação de recursos às entidades escolhidas fica condicionada ao montante disponível na conta judicial no período de 06 (seis) meses.

1.8- O projeto terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses. Será prorrogado quando nos primeiros 06 (seis) meses não houver alcançado todo o seu objetivo, por não ter havido recursos suficientes para repasse no valor integral do projeto.

1.9- Os projetos serão submetidos à análise e decisão motivada, com prévio parecer do Ministério Público.


2 – DE QUEM PODE SE INSCREVER
2.1– Pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde e educação.

3 – DO PROJETO A SER APRESENTADO
3.1– O projeto deve ser apresentado seguindo o Roteiro de Projeto Técnico, constante no Anexo 2 do Provimento 99/2012 da Corregedoria de Justiça do RN.

3.2- A entidade pode apresentar mais de um projeto, sendo que cada um deve conter as seguintes especificações:
I – apresentação de documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada (CNPJ), inclusive estatuto registrado em Cartório;
II – identificação completa do dirigente responsável pela entidade, com ata de eleição da atual diretoria;
III – identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade;
IV – comprovação de que atende a uma ou algumas das condições contida no item 2.1 deste edital;
V – justificativa para implementação do projeto apresentado no valor máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
VI – descriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução;
VII – justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Poder Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis pela entidade;
VIII – valor total do projeto que não pode exceder a R$ 7.000,00 (sete mil reais);
IX – cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observados durante a implementação do projeto;
X – prazo inicial e final da execução do projeto;
XI – Afora os projetos que genuinamente caracterizem necessidades materiais, fica facultada a apresentação de projeto que contemple pagamento de mão-de-obra, alimentos, honorários, taxas, contribuições ou impostos.


4 – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
4.1- Os recursos se destinam à pessoa jurídica de direito público ou privado, legalmente constituída, que tenha finalidade social, e desenvolva atividade preferencialmente na área de segurança pública, saúde e educação cadastrada nesta Vara Única da Comarca de Upanema/RN.

4.2- Caso não haja projeto cadastrado ou cadastrado e não viável a ser implementado no âmbito desta Vara Única da Comarca de Upanema/RN, este juízo poderá fazer remanejamento de projetos cadastrados em outras Varas ou Comarcas para serem contemplados.

4.3- Os recursos da prestação pecuniária serão destinados às entidades cadastradas quando não for revertido em favor da própria vítima ou de seus familiares.


5 – DO MODO DE DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
5.1– Os recursos serão distribuídos após a avaliação do(s) projeto(s) escolhido(s), de modo equânime, através de rodízio entre os beneficiários, observando os valores recebidos das prestações pecuniárias.

5.2- A entidade participará com um projeto de cada vez, se tiver apresentado mais de um.

5.3- Somente será alocado recursos para o segundo projeto de uma mesma entidade após conclusão do projeto anterior.


6 – PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
6.1– Haverá a formação de um banco de dados no Juízo para o controle da distribuição dos recursos entre as entidades cadastradas e escolhida(s) de modo que cada projeto receba parte dos recursos alocados das prestações pecuniárias;

6.2- Para cada prestação pecuniária realizada será aguardado a efetivação do depósito judicial, devendo ser registrado no banco de dados a verificação do crédito.


7 - DAS INSCRIÇÕES, DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES e DA APRESENTAÇÃO DO(S) PROJETO(S).
7.1 – As entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado na Vara Única da Comarca de Upanema/RN (Anexo I), apresentando projeto que seguirá o Roteiro do Projeto Técnico (Anexo II).

7.2 - Os projetos serão recebidos na secretaria da Vara Única da Comarca de Upanema/RN pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 de abril de 2015, no horário de expediente, que vai das 8:00 hs às 18:00 hs, de segunda à sexta-feira.

7.3 – Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras comarcas.

7.4 – Caberá ao Juízo da Vara Única da Comarca de Upanema/RN a análise e avaliação/aprovação do projeto e de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

7.5 – A decisão do Juiz acerca das entidades contempladas pela aprovação do projeto será em 20 (vinte) dias logo após o escoamento do prazo de abertura do Edital de convocação das entidades;

7.6 – O cadastramento tem por objetivo destinar os recursos provenientes das prestações pecuniárias aplicadas neste Juízo às entidades públicas ou privadas para realização de projetos sociais.

7.7 - A inscrição da entidade implicará na aceitação prévia das normas contidas no presente edital.


8 – DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.1 – Escolhida(s) a(s) entidade(s), haverá a formação do banco de dados na Vara Única da Comarca de Upanema/RN, e a partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridades previamente estabelecida pelo Juízo, a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do de maior para o de menor valor.

8.2 – Dentro do critério de equanimidade será dada a prioridade ao repasse dos valores aos beneficiários que:
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes de prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades.
III – prestem serviços de maior relevância social.
IV – apresentem projetos com viabilidade de implementação, seguindo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

8.3 – A escolha não serão de forma aleatória, sendo sempre motivada a decisão que legitimar o ingresso da entidade entre o(s) beneficiário(s) escolhido(s).

8.4 – Feita a destinação do recurso ao projeto(s) escolhido(s) serão estabelecidos os critérios para acompanhamento da execução do cronograma apresentado, fiscalizando-se o cumprimento do prazo inicialmente proposto no projeto da entidade.

8.5 – Da decisão que indeferir a inscrição ou cadastro caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, facultando ao Ministério Público emitir parecer sobre o pedido.

8.6 - Se, por ventura, também não houver entidade cadastrada na Vara Única da Comarca de Upanema/RN, os valores permanecerão em depósito judicial para projetos que possam ser aprovados nos anos subsequentes ou, a critério da unidade gestora, poderá remanejar projetos de outras Varas ou Comarcas.

8.7 - Os recursos poderão ser liberados mensalmente, por percentual, ou somente na sua integralidade, considerando a natureza do projeto, a critério deste Juízo, de modo a facilitar o controle e a execução do projeto.

8.8 – As entidades escolhidas com a aprovação dos projetos serão notificadas, da forma mais rápida e eficaz existente, bem como haverá a divulgação em lista, publicada tanto no próprio Juízo, bem como no Diário da Justiça do TJ/RN.


9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - Finalizando o projeto, a entidade beneficiária deverá prestar contas da verba recebida no prazo de 15 (quinze) dias, enviando à Vara Única da Comarca de Upanema/RN relatório que deverá conter:
I – Uma planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios;
II – Notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com o recurso destinado pelo Poder Judiciário, visadas pela pessoa responsável pela execução do projeto e pelo Diretor da Instituição agraciada com o repasse;

9.2 – A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo, ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de 6 (seis) meses;

9.3 - Havendo irregularidades, a entidade poderá ser notificada para no prazo de 5 (cinco) dias observar as especificações determinadas, sob pena da sanção prevista anteriormente;
9.4 - Apresentada a prestação de contas, será ela submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer;

9.5 – As contas, antes de serem enviadas ao Ministério Público, poderão a critério do Juízo da Vara Única da Comarca de Upanema/RN, serem submetidas à prévia análise técnica da pessoa capacitada existente no próprio Juízo ou à secção de Controle Interno do Tribunal de Justiça do RN, na forma do Provimento nº 99/2012 da Corregedoria de Justiça do RN.


10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – As informações constantes no presente Edital serão divulgadas no Diário Oficial (DJE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

10.2 – A íntegra deste Edital estará exposto no Painel de Publicações do prédio da Vara Única da Comarca de Upanema/RN, localizado na Rua João Francisco, 144, Centro na cidade de Upanema/RN.

10.3 – O Ministério Público do RN será cientificado de todo o processo de escolha.

10.4 - A divulgação deste edital será feita às instituições que já possuem vínculo com à Vara Única da Comarca de Upanema/RN, bem como à Secretaria de Assistência Social do Município para que divulgue entre as entidades que possuam o perfil aqui estabelecido, além da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para conhecimento de outras instituições interessadas.

10.5 – Os casos omissos serão decididos pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Upanema/RN, sem prejuízos das atribuições dos demais órgãos do Poder Judiciário.

Dê-se ampla divulgação.
Notifique-se o Ministério Público.
Upanema/RN, 24 de março de 2015.


EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR
Juiz de Direito











MODELO: TRANSAÇÃO PENAL PECUNIÁRIA – ENTIDADES
(Vara Única da Comarca de Upanema/RN)

ANEXO 1 – Formulário de Cadastro das entidades interessadas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Upanema/RN

Ficha de Cadastro das Instituições
INSTITUIÇÃO
I – Dados de Identificação da Instituição
II – Nome:
III – Endereço:
IV – Bairro:
V – CEP:
VI – Município:
VII – Telefone:
VIII – E-mail:
IX – Diretor(a):
X – Responsável pelo Benefício:
XI – Natureza Jurídica:
XII – Atividade Jurídica:
XIII – CNPJ:



ANEXO 2 – Roteiro de Projeto Técnico

ROTEIRO DE PROJETO TÉCNICO

1 – Títulos do Projeto

2 – Apresentação (Resumo da proposta/Sinopse do projeto)
Resumo de todas as informações relevantes ao projeto,tais como as demandas que serão atendidas, juntamente com as necessidades e expectativas para a implementação das ações pleiteadas ou aquisição de determinado bem e os resultados que se pretendem alcançar.

3 – Identificação da Instituição solicitante
Apresentar,de forma clara e objetiva, todos os dados da instituição proponente, quais sejam: nome, da instituição, endereço completo e atualizado,número de telefone e fax, e-mail para contato, nome do responsável, cargo, número da identidade e do CPF e do CNPJ da entidade.

4 – Identificação da Instituição executora/beneficiada
Quando o projeto apresentar como órgão executor/beneficiário instituição diferente do proponente será necessária a apresentação de todos os dados solicitados acima, referentes ao órgão executor/beneficiário.

5 – Justificativa
Espaço destinado para que o beneficiário aponte claramente qual(is) o(s) problema(s),suas causas e como eles foram identificado(s),apresentando solução(ões) para ele(s). O solicitante terá que justificar a pertinência do pedido e mostrar que a solução do problema tem consequências diretas junto ao espaço ou ao pessoal por ele contemplado.

Apresentar, se possível, dados e/ou estatísticas consolidadas que justifiquem a demanda solicitante.

1 – Público Beneficiado
Descrever objetivamente o público-alvo direto e o indireto, informando, inclusive, o número das pessoas que serão diretamente beneficiadas.
2 - Equipe responsável pelo projeto
Tratando-se de projeto a ser executado,apresentar de forma clara e sucinta, a
composição da equipe que será responsável pela respectiva execução, destacando a qualificação profissional necessária para o exercício de referida função, as ações que serão realizadas e a carga horária que será cumprida por cada integrante.
3 – Localização geográfica das ações / Estrutura Disponível
Identificar o local contemplado com as ações ou com determinado bem. Em se
tratando da primeira hipótese, informar o espaço físico e a infraestrutura disponível,
bem como o número de pessoas que serão atendidas no local, o número de
funcionários existentes e as facilidades que o projeto pode encontrar quanto à
execução.

4 – Objetivo Geral:
O objetivo geral do projeto deve,em conformidade com a Resolução nº Resolução nº 154 de 13 de Julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça, de acordo com a Portaria nº 99 de Dezembro de 2012 da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte:
a) Ser destinado a atividade de caráter essencial ao sistema penitenciário, à segurança pública, educação e saúde,desde que em atendimento a áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora;
b) manter, por maior tempo, um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
c) atuar diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, de assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade.

5 – Objetivos Específicos:
Apontar, em forma de tópicos, os resultados esperados com o recurso pleiteado.

6 – Metas (para projetos de execução)
Quantificar os resultados esperados, de modo a permitir a verificação de seu
cumprimento.

7 – Metodologia (para projetos de execução)
Explicar, detalhadamente, a viabilidade, exequibilidade e a sustentabilidade do projeto, além de apresentar informações sobre os procedimentos e as estratégias a serem adotadas para a realização de cada meta.
É importante que o projeto apresente as etapas para a realização das metas estabelecidas, identificando a forma como serão executadas. Ex: Se envolver aulas, apresentar planejamento em que conste grade curricular, corpo docente, carga horária, metodologia dentre outras.

8 – Detalhamento dos Custos

Estimar os custos, justificando-os no projeto e relacionando-os com as metas (se para execução). Apresentá-los por itens de despesa em tabelas distintas, conforme modelo que segue em anexo e se encontra também disponível na própria Vara Única da Comarca de Upanema/RN.

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