O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa, as resoluções que regulamentam a escolha e registro de
candidatos às eleições municipais de 2012, quando serão escolhidos os
novos prefeitos e vereadores do país, e também sobre os atos
preparatórios para o pleito.
Entre as normas, está a de que só pode se candidatar quem estiver
filiado a partido político há pelo menos um ano antes do pleito. As
eleições serão realizadas em 7 de outubro . Nos municípios com mais de
200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance a maioria
absoluta dos votos nesta votação, haverá segundo turno, com os dois mais
votados, em 28 de outubro.
Convenções
As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 7 de outubro deste ano.
As convenções para escolha dos candidatos e formação de coligações serão realizadas de 10 a 30 de junho de 2012, seguindo as normas determinadas no estatuto dos partidos. Poderá participar das eleições o partido cujo estatuto tenha sido registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 7 de outubro deste ano.
Candidatos
Só podem concorrer a prefeito e a vereador os candidatos escolhidos em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura é 21 anos, na data da posse.
Só podem concorrer a prefeito e a vereador os candidatos escolhidos em convenção. A idade mínima para quem quiser disputar alguma prefeitura é 21 anos, na data da posse.
Para vereador, o candidato deve ter 18 anos também na data da posse.
Os candidatos a ambos os cargos devem ter a nacionalidade brasileira; o
pleno exercício dos direitos políticos e o alistamento eleitoral. Além
disso, devem provar que estão filiados a partido político e têm
domicílio eleitoral na circunscrição da eleição desde 7 de outubro deste
ano.
Cada partido pode registrar um candidato a prefeito em cada
município. Quanto aos vereadores, as coligações podem registrar até o
dobro do número de vagas em disputa.
Registro
O pedido de registro será solicitado ao juízo eleitoral da cidade por onde o candidato vai concorrer. Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – desenvolvido pelo TSE e acompanhado das vias impressas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), também emitidos pelo sistema e assinados pelos interessados.
O pedido de registro será solicitado ao juízo eleitoral da cidade por onde o candidato vai concorrer. Deverá ser apresentado, obrigatoriamente, em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – desenvolvido pelo TSE e acompanhado das vias impressas do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), também emitidos pelo sistema e assinados pelos interessados.
No pedido de registro, que pode ser feito pela legenda desde a
escolha do candidato em convenção até o dia 5 de julho, o concorrente
deve apresentar declaração atual de bens; certidões criminais fornecidas
pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; fotografia
recente, comprovante de escolaridade e prova de desincompatibilização,
quando for o caso. Os candidatos a prefeito ainda têm de anexar as suas
propostas de campanha.
Os partidos devem declarar os valores máximos de gastos que terão por
cargo eletivo em cada eleição a que pretendem concorrer. No caso de
coligação, cada partido que a integrar fixará o seu valor máximo de
gastos.
Impugnação
Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público poderá impugnar o pedido de registro, em petição fundamentada até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro.
Qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público poderá impugnar o pedido de registro, em petição fundamentada até cinco dias após a publicação do edital relativo ao pedido de registro.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados,
devem estar julgados pelo juízo eleitoral até 5 de agosto do ano que
vem.
Justificativa e divulgação dos resultados
Ainda na sessão de ontem, o TSE aprovou a resolução que disciplina, entre outros assuntos, os atos preparatórios, a justificativa eleitoral, a divulgação e a proclamação dos resultados.
Ainda na sessão de ontem, o TSE aprovou a resolução que disciplina, entre outros assuntos, os atos preparatórios, a justificativa eleitoral, a divulgação e a proclamação dos resultados.
Justificativa
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Quem não votar, terá de justificar a ausência, no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais.Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.
O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos. Quem não votar, terá de justificar a ausência, no próprio dia da votação, nos locais a serem designados pelos juízes eleitorais.Para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos o voto é facultativo.
Diplomação
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2012.
Os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador deverão ser diplomados até o dia 19 de dezembro de 2012.
*Com informações do TSE
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