RADIO SABORES DA SERRA

24 de agosto de 2009

Nebuloso

Gostaria de chamar a atenção das autoridades e leitores do Blog, para algumas informações e comentários interessantes que surgiram na semana passada e que estão me deixando encucado. Pode ser que não tenha nada demais, mas como esse espaço foi criado por mim, vou colocar o que acho. Estou falando de algumas publicações do Diário Oficial do Estado, tratando de dispensa de licitação em virtude do decreto de emergência em alguns municípios. Nada de errado.
O primeiro termo de dispensa de licitação publicado, fala da contratação de uma empresa chamada Pinheiro Avelino Ltda. Contratada sem licitação para execução de serviços de recuperação de residências, que no termo de dispensa não explica, mas provavelmente foram afetadas pelas chuvas. O detalhe está na falta de informação a respeito da quantidade de casas que serão recuperadas. Digo isso, pois em Upanema, um dos municípios que serão contemplados com a tal recuperação, apenas 04 (quatro) casas serão beneficiadas. No total, 06 (seis) municípios serão beneficiados com o valor de R$ 749.830,96. Como no termo de dispensa de licitação não diz quantas casas essa empresa irá recuperar, fica difícil saber por quanto sairá cada recuperação. Estranho não?
Veja o que diz o Termo de Dispensa de Licitação:
PROCESSO: nº 141657/2009-3 - SEMARH
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA EM DECORRÊNCIA DE DECRETAÇÃO DE ESTADO
DE EMERGÊNCIA
INTERESSADO: SEMARH/COINFRA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, e na forma do art. 54, inciso X da Lei Complementar nº 163/99, com as alterações posteriores, autorizo a contratação por dispensa de licitação ao abrigo da faculdade contida no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, da empresa Pinheiro Avelino Ltda., para execução de serviços de recuperação de residências nos municípios de Afonso Bezerra, Upanema, Tenete Laurentino Cruz, Ruy Barbosa, Apodi e Passa e Fica, neste Estado, em decorrência do estado de emergência, ao custo de R$ 749.830,96 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos), nos termos das informações constantes do processo acima referenciado.
Natal/RN, 20 de agosto de 2009.
CARLOS IVAN DA CÂMARA FERREIRA DE MELO
SECRETÁRIO ADJUNTO
Os outros dois termos de dispensa de licitação deixam dúvidas mais uma vez. O primeiro diz que a empresa Stone Engenharia foi contratada para recuperação de estradas vicinais em Upanema e outros municípios descritos. O estranho é falta da quantidade de quilômetros que essa empresa irá recuperar, pela bagatela de R$ 3.758.454,78. No segundo termo de dispensa de licitação, a empresa Construtora Cageo Ltda, foi contratada para recuperação e manutenção de pavimentação em Upanema e outros municípios descritos. Pavimentação, segundo o Aurélio, pode ser calçamento ou asfalto. Acredito que seja calçamento, pois segundo o vereador Nonato Garcia, o vice-governador Iberê disse que quem irá fazer a recuperação do asfalto da RN-405 será a empresa CLC. Só lembrando que a Cageo irá receber R$ 1.063.521,28 para recuperação de não sei quantos quilômetros nos municípios descritos.

PROCESSO: nº 141664/2009-3 - SEMARH
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA EM DECORRÊNCIA DE DECRETAÇÃO DE ESTADO
DE EMERGÊNCIA
INTERESSADO: SEMARH/COINFRA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, e na forma do art. 54, inciso X da Lei Complementar nº 163/99, com as alterações posteriores, autorizo a contratação por dispensa de licitação ao abrigo da faculdade contida no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, para contratação da empresa Stone Engenharia Ltda, para recuperação de estradas vicinais nos municípios de Alto do Rodrigues, Apodi, Governador Dix Sept Rosado, Pendências, Macau, Pedra Grande, Rui Barbosa, Upanema, Jandaíra e Porto do Mangue no Estado do Rio Grande do Norte, ao custo de R$ 3.758.454,78 (três milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Natal/RN, 20 de agosto de 2009.
CARLOS IVAN DA CÂMARA FERREIRA DE MELO
SECRETÁRIO ADJUNTO
PROCESSO: nº 141674/2009-7 - SEMARH
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA EM DECORRÊNCIA DE DECRETAÇÃO DE ESTADO
DE EMERGÊNCIA
INTERESSADO: SEMARH/COINFRA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93, com as alterações subseqüentes, e na forma do art. 54, inciso X da Lei Complementar nº 163/99, com as alterações posteriores, autorizo a contratação por dispensa de licitação ao abrigo da faculdade contida no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, para contratação da para contratação da Construtora Cageo Ltda, para recuperação e manutenção de pavimentação nos municípios de Pendências, Jandaíra, Upanema, Tenente Laurentino Cruz, Pureza, Governador Dix Sept Rosado, Passa e Fica, Ruy Barbosa, Pedra Grande e Apodi, no Estado do Rio Grande do Norte., em decorrência do estado de emergência, ao custo de R$ 1.063.521,28 (hum milhão, sessenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), nos termos das informações constantes do processo acima referenciado.
Natal/RN, 17 de agosto de 2009.

6 comentários:

Anônimo disse...

Essa sua pergunta a pessoa ideal para resposta é akele que jah tentou várias vezes ser Prefeito.

Anônimo disse...

Tenha cuidado o homem é "brabo" no blog só vive dando carão nos leitores.

Jander Freire disse...

Anax, deixe eu traduzir: É ARRUMAÇÃO PRA TIRAR O DINHEIRO QUE VAI FINANCIAR A CAMPANHA DE IBERÊ NO ANO QUE VEM!

Pronto, falei!

Frederico Evandro disse...

Anaximandro,

Nessa linda de publicações interessantes, li no UpanemaNews resultado de pregão realizado pela PMU para fornecimento de peças no valor de 1 milhão de reais e o vencedor de 97% das propostas foi a firma conterrânea L F M de MENDONÇA-ME, famosa na cidade por praticar os maiores preços do mercado local.

Interessante que nenhuma distribuidora de peças/loja da região tenha participado/ganhado os itens mais significativos....

Kleber Ricardo disse...

esse sempre foi um grande problema para a população,pois essas obras com licitação já são de desconfiar da legitimidade,imaginem com dispensa de licitação? é um monte de dinheiro publico gasto(ou investido)sem clareza. ISSO É UMA FALTA DE RESPEITO COM A POPULAÇÃO.

Anônimo disse...

É muita falta de esculhanbação!