RADIO SABORES DA SERRA

27 de janeiro de 2009

A pedidos

Com a proximidade do carnaval, nosso tempo destinado ao blog diminui sensivelmente, até chegar ao ponto de pararmos com as atualizações na reta final. Com isso, algumas notícias saem atrasadas ou simplesmente eu esqueço de publicar. Mas, o importante é que o leitor saiba que na MEDIDA DO POSSÍVEL sempre atualizaremos nosso blog com informações verídicas e que interessem ao leitor. Observando nosso mural de recados, vi que uma das principais reivindicações foi para publicar a matéria sobre a condenação do prefeito Jorge Luiz a devolver cerca de R$ 78.000,00 aos cofres públicos. Não seja por isso:


O Tribunal de Contas do Estado – TCE , através da 1ª Câmara de Contas, votou na manhã dessa quinta-feira (22) pela desaprovação de contas dos ex-prefeitos de Bento Fernandes, José Robenilson Ferreira, Lagoa de Pedras, Pedro da Rocha Pontes, Poço Branco, Francisco Fernandes do Nascimento e Upanema, Jorge Luiz Costa de Oliveira. O principal motivo da condenação foi a ausência na comprovação de despesas efetuadas com recursos públicos.

Os ex-gestores foram intimados a restituírem ao erário lesado as importâncias de R$ 110.738,78 (Bento Fernandes), R$114.265,68 ( Lagoa de Pedras), R$ 58.280,00 (Poço Branco) e R$ 78.858,02 (Upanema).

Os ex-prefeitos de Bento Fernandes, Lagoa de Pedras e Bento Fernandes ainda vão responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. A maioria sofreu multas referentes à omissão do dever de prestar contas, nos termos do art. 102, inciso I, da Lei Complementar de nº 121/94. O ex-prefeito de Upanema, Jorge Luiz, teve suas contas consideradas irregulares pela compra de combustível sem a comprovação dos veículos beneficiados. A sessão foi presidida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves com a participação dos conselheiros Alcimar Torquato e Valério Mesquita.

Na mesma sessão os conselheiros votaram ainda pela irregularidade nas contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada, Paulo Sérgio Freire, referentes ao exercício de 2004. Ele devolverá ao erário recursos na ordem de R$ 40.073,38 e deverá responder pelo crime de responsabilidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual.

Fonte: TCE

Um comentário:

Anônimo disse...

Dá-lhe TCE, aperta o careca, kkkkk.......