O Juiz da Comarca de Upanema, Edino Jales de Almeida decidiu favoravelmente ao pedido de Tutela Antecipada, pedida pelo médico, Erilço Acácio. Com isso, o médico pode exercer novamente as funções na Unidade Mista de Saúde e no PSF I. O Juiz considerou que o médico cumpriu todos os trâmites necessários que comprovam a seleção do mesmo para exercer as funções no município. Por se tratar do segundo pedido feito pelo médico, o Juiz recomenda que o município realize concurso público, para evitar novas demandas nesse sentido. Veja alguns trechos da decisão:
Decido.
A antecipação dos efeitos práticos da tutela pleiteada tem como requisitos o
“relevante fundamento da demanda” e o “justificado receio de ineficácia do provimento final”,nos moldes do art. 461, § 3º do CPC.1
No caso em exame, observa-se a verossimilhança das alegações através da A antecipação dos efeitos práticos da tutela pleiteada tem como requisitos o
“relevante fundamento da demanda” e o “justificado receio de ineficácia do provimento final”,nos moldes do art. 461, § 3º do CPC.1
documentação acostada aos autos, as quais dão conta da submissão do autor a processo licitatório (Processo 009/2010 e 010/2010 – Pregão Presencial), com a finalidade de ser contratado para exercer as funções de médico no município de Upanema/RN no Programa saúde da Família – Equipe I e plantonista na Unidade Mista de Saúde Raimundo Nonato Cândido, bem como sua vitória e não-contratação em razão de ser esposo da Prefeita Municipal Consoante o teor da Súmula Vinculante supra transcrita, observa-se que não há vedação para contratação de esposo ou parente consangüíneo ou por afinidade, até o terceirograu, para cargos que tenham o seu preenchimento se efetivado através de concurso público.
No caso dos autos, observa-se a ocorrência de processo de seleção, onde o
requerente figurou como interessado em um pregão. Não se trata, desse modo, de nomeaçãopara “cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada”. Evidencia-se, issosim, uma precariedade na seleção realizada, o que pode se justificar, pela necessidade atual eurgente da população de atendimento médico.
Registre-se que é pública e notória a necessidade de contratação de operadores
da saúde, incluído toda a equipe médica, de enfermagem, odontológica, etc., nesta cidade.
Sendo assim, cabe ao Município a realização do CONCURSO PÚBLICO, tendo em vista
necessidade perene da existência do quadro destes profissionais em Upanema/RN, diante daprecariedade do aludido procedimento.
Edino Jales de Almeida Júnior
Juiz de Direito
3 comentários:
iai, a nossa vereadora que que vc va prestar esclarecimento na camara municipal o que a sua secretária esta fazendo, o que mesmo, vc faz? eu nao sei e nem muito menos o povo de upanema.
agora vc ta arumado a vereadora quer que vc va a camara prestar informacões sobre sua secretária, o que ela esta desenvolvendo para a populãção de upanema.
acho que nada, apenas vc recebendo o dinheiro e esperando chegar o dia de sai, pois ja temos quem vai pra o seu luga, será o competente MAGNO ALVES, só espera.
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