RADIO SABORES DA SERRA

1 de março de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Como representante da equipe Organizadora do Carnaval de Upanema, sinto-me no dever de esclarecer, apesar de ter protelado, algumas matérias publicadas publicadas por um jornal de pequena circulação da região, sobre a contratação de bandas e serviços para o carnaval 2009. Não sou professor de português, nem me acho capaz de dar aulas da matéria, mas quando estudava, sempre gostei de interpretação de texto. Parece que vou ter que me atrever a dar umas aulinhas pra uns “escrevinhadores desatentos” e alguns politiqueiros de plantão. O texto em questão é a publicação no Diário Oficial do Estado, da carta convite e extrato de inexigibilidade para contratação de estrutura e bandas para o carnaval 2009.
Senhores alunos, abaixo segue o texto na íntegra:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
EXTRATO DE CONTRATO CARTA CONVITE Nº 007/2009 – PROCESSO Nº 022/2009
CONTRATANTE: Prefeita Municipal de Upanema/RN – CNPJ Nº 08.085.771/0001-30, com sede a Rua João Francisco nº 90, centro – Upanema/RN, CEP 59.670-000. CONTRATADA: SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA – CNPJ Nº 05.323.996/0001-90, com sede a Rua José de Anchieta Praxedes nº 169, bairro Dr. Sebastião Maltêz Fernandes – Caraúbas/RN, CEP.: 59.780-000. OBJETO: Serviços de locação, assistência e manutenção de palco, som fixo, tendas, banheiros químicos, para o carnaval da cidade de Upanema, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2009. VIRGENCIA: 19 a 25 de fevereiro de 2009. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 22, III e art. 23, II “a”, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Upanema/RN, em 19 de fevereiro de 2009. MANOEL GERINALDO DA COSTA – Secretário Municipal de Administração.


Se os senhores alunos observarem bem – devem ter observado, mas por maldade política ou desconhecimento, não entenderam – o texto começa com o extrato de carta convite. Para os senhores que não sabem – é papel do verdadeiro jornalista procurar informações a respeito de algo que não compreende bem - deveriam ter procurado saber, que a carta convite é uma modalidade de licitação, regulamentada por lei. Portanto, não cabe a acusação caluniosa de falta de licitação para contratação de serviços.

Em segundo lugar, apresenta-se claramente no texto a contratante (Prefeitura Municipal de Upanema) e a contratada (SAIA RODADA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA). Continuando a aulinha... A Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA é uma empresa, devidamente legalizada, com CNPJ (tem no texto) e todas as obrigações tributárias e sociais em dia, como exige a lei de licitações. Portanto, fica mais do que claro que a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas LTDA não é a banda de forró Saia Rodada. Mais na frente, o texto confirma isso. OBJETO: Serviços de locação, assistência e manutenção de palco, som fixo, tendas, banheiros químicos, para o carnaval da cidade de Upanema, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2009.
Se os senhores alunos perceberam, em nenhum momento do texto, fala-se da contratação da banda de forró Saia Rodada, até mesmo porque esse extrato não trata da contratação de bandas e sim da estrutura. O texto que trata da contratação de bandas segue abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2009 – PROCESSO Nº 023/2009 - PMU
A Prefeita Municipal de Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais torna inexigível, com fundamento no art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação da empresa: AMORIM PROMOÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 04.857.126/0001-38, com sede a Praça Reinaldo Pimenta nº 126, Centro – Caraúbas/RN, CEP.: 59.780-000, para os serviços de agenciamento para apresentação das Bandas Timbalasamba, Porreta Elétrico, Rafaella Manville, Excesso de Bagagem, Bakulejo e Inala, no Carnaval da cidade de Upanema/RN, no período de 20 a 24 de fevereiro de 2009, pelo valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais). Upanema/RN, em 19 de fevereiro de 2009. MANOEL GERINALDO DA COSTA – Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismos – Interino.

No extrato acima, mostra claramente quem são as bandas contratadas e quem foi a empresa contratada, devidamente legalizada. Mais uma vez, em nenhum momento aparece o nome da banda de forró Saia Rodada.

Depois dessa aulinha básica, não é possível que reste dúvida a respeito do caso. Para os engraçadinhos que queriam comparar esse caso com o foliaduto, do Governo da professora Wilma de Faria, é bom esclarecer que no Diário Oficial do Estado, no caso foliaduto, tinha dizendo quais as bandas que tocariam em determinadas cidades e, como todos sabem, não tocaram. No caso de Upanema, em nenhum momento apareceu o nome de bandas que não tocaram aqui. Lembre-se mais uma vez: a mentira tem perna curta!

2 comentários:

Anônimo disse...

Esclarecido, ponto...........

Anônimo disse...

Rapaz esses bicudos não vam se conformar não é. são mais 8 anos de peia no lombo de bicudo safado. E tome borracha.
Acho que eles não lembram do tempo em que as bandas de Upanema não passava do nível de Nilson Viana e banda...