A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ajuizou, no último sábado, representação contra o deputado estadual Antônio Jácome (PMN) e o vereador Adenúbio Melo (PSB), candidatos a deputado federal e estadual, respectivamente. De acordo com a PRE/RN, os candidatos realizaram evento assemelhado a showmício, em pleno ano eleitoral, prática expressamente proibida pela legislação.
Segundo registrado pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral, os acusados atuaram no evento denominado "louvor" ocorreu em praça pública no município de São Rafael, no último dia 18, em frente à prefeitura da cidade. A investigação serviu de base para a representação, tendo fotografias e imagens de vídeo como provas. Na representação, o procurador eleitoral auxiliar Gilberto Barroso de Carvalho Júnior argumenta que "na oportunidade, em que pese o teor religioso do evento, subiram ambos os representados ao palanque para discursar, em atos de oração e agradecimento que configuram, de forma clara, a promoção de suas pessoas, evisavam a obtenção de votos de novos". Em seguida houve apresentação do cantor Chagas Sobrinho, o que, para o procurador, "teve evidente propósito de atrair os cidadãos da municipalidade e entretê-los".
A legislação eleitoral proíbe a realização de showmício ou de evento semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. "A proibição visa evitar que o poder econômico dos candidatos influencie no ânimo dos eleitores, criando nestes a sensação da necessidade de retribuir a concessão do acesso ao show artístico por meio do voto", explica o procurador.
A representação ressalta que "embora não haja sanção prevista para a proibição mencionada, a conduta, a depender de eventuais reiterações, poderá até chegar a configurar hipótese de abuso de poder econômico, abrindo a possibilidade de impugnação de mandato eletivo, com a consequente cassação do diploma pela Justiça Eleitoral".
Diante da irregularidade ,a PRE/RN requer que a Justiça Eleitoral determine aos candidatos que se abstenham de realizar novos eventos, fixando multa no valor de R$ 10 mil, caso tornem a fazê-lo. Se houver reincidência da conduta, o valor da multa deve ser dobrado.
FONTE: DNONLINE
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