RADIO SABORES DA SERRA

20 de novembro de 2006

STF suspende obrigatoriedade do diploma de jornalista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu,
nesta quinta-feira (16), em caráter provisório, a exigência de diploma para
o exercício da profissão de jornalista. A decisão vigora até que a 2ª. Turma
do STF julgue o recurso questiona decisão do Tribunal Regional Federal
(TRF), sediado em São Paulo, que tornou obrigatório o diploma.

Pela decisão, está liberado o exercício de atividade jornalística
independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de
curso superior na área.

O caso tem origem em 2001 quando o Ministério Público Federal protocolou uma
ação civil pública na Justiça contra a exigência do diploma.

Os argumentos que desobrigam o diploma visam a evitar prejuízos para aqueles
que exercem a atividade jornalística sem registro ou diploma. O ministro
também observou que há um dispositivo segundo o qual é livre a manifestação
de pensamento, criação, expressão e informação.

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