O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), durante sessão extraordinária nesta segunda-feira (13), manteve multa no valor de R$ 20 mil Ufir´s ao deputado Nélio Dias, por uso do espaço destinado à propaganda do partido político que ele preside nacionalmente, o Partido Progressista (PP), para fins de proselitismo político, em um programa televisivo daquela agremiação em 24 de abril. A multa deve ser rateada entre os representados, sendo 10 mil Ufir´s pa ra o deputado e 10 mil Ufir´s para o partido progressista.
A Corte Eleitoral julgou improcedente o recurso impetrado pelo candidato, que foi reeleito para a Câmara dos Deputados, no dia 1° de outubro. O entendimento dos juízes do Tribunal é que a fala do parlamentar no programa partidário configurou propaganda eleitoral extemporânea, portanto, irregular. O relator do recurso da representação 2027/2006 foi o juiz Artur Bonifácio Cortez.
Quando interpôs representação contra o deputado, o Ministério Público Eleitoral alegou que a propaganda atacada destaca as realizações pessoais do deputado representado, demonstrando o seu intuito eleitoral, em patente violência ao disposto na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e no artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). E acrescentou ainda o MP, que na inserção impugnada, o Sr. Nélio Dias vincula à sua pessoa "conquista" referente à aprovação de um projeto de lei, colocando-se na condição de "salvador" do produtor rural, emitindo, desta maneira, mensagem que consiste na verdade em autopromoção.
Disse o deputado em sua fala : "Como Presidente do Partido Progressista do Rio Grande do Norte, entendo que a aprovação do projeto que renegocia as dívidas dos produtores rurais do Nordeste é uma grande vitória da nossa região. Através do meu mandato, o PP lutou muito por essa conquista. Essa é uma luta antiga e a sua aprovação é a salvação do produtor rural. O PP cumpriu com sua missão de ser a voz do campo no Rio Grande do Norte".
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