O TER – RN publica no Diário Oficial do Estado de hoje, decisão sobre o RECURSO ELEITORAL nº 6444/2005. O recurso foi movido pela Coligação Vontade Popular contra JORGE LUIZ COSTA E ANTONIO TARGINO, prefeito e vice-prefeito de Upanema. O objetivo era a impugnação do mandato eletivo dos chefes do executivo municipal upanemense por suspeita da prática de abuso de poder econômico e político, bem como da captação ilícita de sufrágio.
O Juiz Fernando Gurgel Pimenta, relator do processo, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo por inexistência de provas robustas e incontroversas acerca da ocorrência dos fatos. O parecer do relator foi acolhido por unanimidade de votos pelos demais juizes do egrégio TRE – RN. A decisão foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral que tinha rejeitado a preliminar sentença por falta de fundamentação.
A decisão do TRE foi recebida com naturalidade pelo Prefeito Jorge Luiz. Ele afirmou que já esperava o parecer favorável, pois, não tinha cometido nenhum ato ilícito. “A Justiça só fez confirmar aquilo que todos sabiam. Eu fui reeleito pelo trabalho que desenvolvi em prol do povo de Upanema”, comentou Jorge Luiz. O prefeito entende como natural o comportamento dos adversários, pois, eles já passaram muito tempo no poder upanemense e, a perda causou uma revolta natural nos mesmos que querem de todas as formas impedir que seu trabalho continue.
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