RADIO SABORES DA SERRA

30 de julho de 2007

Divulgação parcial da Lei que isenta o pagamento de taxa de inscrição em concurso público causa polêmica

Está causando uma certa polêmica a recomendação do Ministério Público de Upanema a respeito da lei de isenção de pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos no município de Upanema. O problema é que na recomendação que está sendo divulgada pela rádio local, fala somente do Artigo 1º que diz: “isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais os desempregados e trabalhadores domiciliados no Município de Upanema que percebam até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo e da outras providências”.


A divulgação de parte da lei está omitindo um dado importante que se segue no Parágrafo primeiro do mesmo artigo: “Para fazer jus a essa isenção o candidato desempregado terá que comprovar, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e de uma declaração expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, sobre sua situação empregatícia”.

Portanto, não basta chegar e dizer que é desempregado ou que recebe até 1,5 salário mínimo. É necessário a devida comprovação de tal afirmação.

O parágrafo segundo do mesmo artigo também está causando polêmica, pois alguns vereadores e populares estão questionando a constitucionalidade da lei. Veja o parágrafo na íntegra:

“ O trabalhador de que trata o caput deste artigo somente terá direito a isenção se tiver vinculo empregatício em empresa, entidade e instituição público ou privada, sediada ou em outro caso que seja lotado neste município e que o candidato tenha domicílio eleitoral no município de Upanema, mediante comprovação através de qualquer documento oficial e aceito como verdadeiro”.

Segundo fomos informados, a assessoria jurídica da Câmara já está movimentando-se para estudar uma forma de melhorar a lei, pois a isenção do pagamento da taxa somente para pessoas residentes em Upanema “poderá ser inconstitucional”, já que o concurso é público.

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