A resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe algumas mudanças sobre a propaganda eleitoral para as eleições deste ano. Uma delas é sobre a propaganda por meio da internet. Este tipo só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. A página pode ser mantida até 3 de outubro.
As punições com cassação de registro e inelegibilidade, impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos na divulgação de opinião favorável ao candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita, foram estendidas à reprodução virtual do jornal na internet.
Outra alteração é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, quando não havia regras, o Tribunal disciplinou que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². A autoridade competente para tomar as providências relacionadas à propaganda eleitoral e para julgar representações sobre o assunto é o juiz eleitoral. Eventuais recursos podem chegar aos Tribunais Regionais Eleitorais e até ao TSE.
Veja outras regras:
Propaganda intrapartidária - As convenções podem ser realizadas de 10 a 30 de junho. Na quinzena anterior à convenção, os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome para concorrer no pleito. A propaganda só pode ser feita por meio de faixas e cartazes afixados em locais próximos da reunião.
Legendas - Em qualquer propaganda de candidato a prefeito deverá constar, também, o nome do candidato a vice. Se houver coligação para prefeito, é obrigatória a colocação de todas as siglas dos partidos que compõem a chapa abaixo do nome da coligação. Na coligação para vereador, apenas o partido dele deve ser informado.
Propaganda paga - É proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. Nos veículos impressos, a propaganda pode ser divulgada até 3 de outubro. O tamanho máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
Brindes - É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O partido pode comercializar material de divulgação institucional, desde que não tenha nome, número de candidato nem o cargo que está disputando.
Outdoors - Assim como nas eleições 2006, continua proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors.
Showmícios - Continua proibida a realização de showmício e apresentação de artistas, mesmo gratuita, nos comícios dos candidatos. Aparelhagem de sonorização fixa é permitida nos comícios, mas apenas das 8h à 0h. Os alto-falantes e amplificadores de som podem ser usados das 8h às 22h, desde que à distância de pelo menos 200 metros de sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e hospitais.
Proibições - Os candidatos não podem afixar propaganda, inclusive placas, estandartes, faixas e inscrição à tinta ou pichação nos bens públicos ou de uso comum. Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas.
Imprensa - Os veículos de comunicação impressos podem emitir opinião favorável a determinado candidato, desde que não cometam abusos nem excessos. Já as emissoras de rádio e televisão não podem veicular opinião favorável ou contrária. Também não podem divulgar qualquer programa que faça alusão ou crítica ao candidato. Desde a escolha em convenção, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas.
Fonte: Asics
2 comentários:
Anax responda-me sem os showmicios é bom ou ruim para nosso prefeito?
tem cada pergunta!!!
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