RADIO SABORES DA SERRA

24 de abril de 2007

TCE divulga parecer técnico prévio, aprovando as contas da Câmara de Vereadores no exercício 2005

1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PROCESSO Nº: 4945/2006 – TC
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN
RESPONSÁVEIS: EXECUTIVO: JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA
LEGISLATIVO: MARIA JOSÉ BEZERRA
ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2005
CONS. RELATOR: VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE UPANEMA/RN, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2005.
PARECER PRÉVIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Primeira Câmara de Contas, observado o que dispõe a Constituição Estadual, e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e
CONSIDERANDO que as Contas do Poder Executivo, atinentes ao exercício financeiro de 2005, foram prestadas pelo Prefeito Municipal, nos moldes do que dispõe o art. 56 da LRF, acompanhada dos documentos básicos necessários e exigíveis à sua análise;
CONSIDERANDO que as contas anuais do Poder Legislativo, que integram o Relatório Anual do respectivo município, contém as informações exigidas para análise sobre a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos públicos municipais;
CONSIDERANDO que o Balanço Geral do Município, retratado nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, está escriturado conforme preceitos de Contabilidade Pública e expressa os resultados da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO que a emissão do Parecer Prévio sobre as Contas Anuais, apresentadas de conformidade com o que dispõe o art. 56, separadamente por poder, não exclui o exame daquelas de responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, apreciadas e julgadas nos termos do artigo 53, inciso II da Constituição do Estado e normas pertinentes;
CONSIDERANDO, finalmente, o estudo e avaliação técnica sobre elas procedida pelo Corpo Instrutivo do Tribunal, verificando-se as observações e recomendações neles inseridas.
DECIDE emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas, conforme Relatório nº 027/2007 – DCA/DAM, relativas ao exercício de 2005, da gestão da Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal, MARIA JOSÉ BEZERRA, submetendo-as à Augusta Câmara do referido município.
Sala das Sessões,18 de abril de 2007.
Conselheiro TARCÍSIO COSTA
PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA
Conselheiro Valério Alfredo Mesquita
RELATOR
Conselheiro ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA
MEMBRO
Fui presente:
OTHON MORENO DE MEDEIROS ALVES
PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

Fonte: Diário Oficial do Estado

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