RADIO SABORES DA SERRA

23 de novembro de 2007

Contran reduz luminosidade de película

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou novas normas para o uso de películas nas áreas envidraças dos veículos automotores. A Resolução 254, publicada ontem (21/11), trata dos índices mínimos de transmissão luminosa que os vidros devem ter.A Resolução 73/98 prevê que a transmissão luminosa no pára-brisa deve ser de 75%, nos vidros laterais dianteiros de 70% e nos traseiros 50%. Com a Resolução 254, o índice de visibilidade dos vidros traseiros passa a ser 28%, ou seja: 22% a menos. A Resolução do Contran entrou em vigor ontem, data de publicação. Mas o consumidor vai ter que esperar para adquirir película com esse grau de luminosidade. É que, segundo José Carlos, empresário do ramo de acessórios de veículos, ainda não existe no mercado película com luminosidade de 28%. Segundo ele, hoje, é utilizada a película com 38% de luminosidade. No entanto, isso não quer dizer que quem utilizar a película com 38% de transmissão luminosa vai estar com o veículo irregular, já que não é permitido colocar película com visibilidade inferior a 28%, mas acima não há problema algum.ComércioO comércio de película é bem aquecido em Mossoró. José Carlos informa que vende em média cerca de 500 metros de película todo mês. O empresário explica que os clientes que usam película procuram, principalmente, privacidade. "Além disso, a película diminui a temperatura dentro do veículo", acrescenta.Como usuário de película, José Carlos observa que o produto também representa economia. "O desempenho do ar-condicionado do carro melhora e a parte interior do veículo fica mais conservada, já que diminui a incidência de raios do sol dentro do veículo", garante.Para quem tem interesse, mas ainda não dotou seu veículo de película, o custo médio do serviço fica em torno de R$ 50,00, com uso de 2,5 metros do produto, que, geralmente, tem garantia de três anos.
Aprovadas também novas normas de fiscalizaçãoO Contran também aprovou a resolução 253, que trata do uso de equipamentos para fiscalização de luminosidade. De acordo com a Resolução 73/98, a fiscalização do uso da película não-refletiva deveria ser feita por meio da chancela, marca que indica qual o percentual de visibilidade. Com a publicação da Resolução 253, a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio do Medidor de Transmitância Luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros.O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran. Para efeito de fiscalização, o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%. A exemplo da película com 28% de luminosidade, o instrumento de fiscalização também deve demorar a ser usado em Mossoró.O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.

FONTE: JORNAL DE FATO

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