O Tribunal Regional Eleitoral (TER) decidiu ontem a tarde extinguir o processo em que três suplentes de vereadores de Natal tentavam reaver os mandatos dos titulares que trocaram de partido. Os suplentes Ubaldo Fernandes (PV), Cícero Alves Martins (PMN) e Flaviano Dagoberto Ferreira de Andrade (DEM). Os três tentavam tomar os mandatos dos vereadores Luís Carlos, que saiu do PV para o PMDB, Carlos Santos, que saiu do PMN para o PR e Aquino Neto, do DEM para o PV.
Os desembargadores decidiram extinguir o processo, sem apreciação do mérito, por entenderem que ainda não se exauriu o prazo para que os próprios partidos requeiram os mandatos. A relatora da matéria, Soledade Fernandes, considerou que só após o dia 29 de novembro, quando se completam os 30 dias determinado pelo TSE a partir da resolução que determinou as regras para o caso de perda de mandato por infidelidade partidária, é que será possível os suplentes fazerem o requerimento.
A decisão do TRE, tomada por unanimidade, não retira dos suplentes a possibilidade de serem empossados no lugar dos parlamentares. Eles vão poder novamente ingressar na Justiça Eleitoral a partir do dia 30 de novembro vindouro. A partir daí os processos começam todos novamente, mas devem cumprir o prazo máximo de 60 dias, conforme determinou o TSE.
FONTE: pedrocarlos.com
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