RADIO SABORES DA SERRA

3 de maio de 2007

Presidente da Câmara indefere pedido de vacância do vereador Aguinaldo Elói

ATO ADMINISTRATIVO


O presidente da Câmara indeferiu agora pela manhã, na sessão ordinária daquela casa, o requerimento enviado pelo suplente de vereador Hudson Bezerra, que solicitava a vacância do cargo, do vereador Aguinaldo Elói – PP, alegando infidelidade partidária. Acompanhe o ato administrativo do presidente Nonato Garcia sobre o caso:


O Presidente da Câmara Municipal de Upanema, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa e pela Lei Orgânica Municipal de Upanema, e diante do requerimento do 1º Suplente de Vereador do PMDB - Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Upanema-RN, Sr. Hudson Costa Bezerra, com base na Decisão do T.S.E nos Autos da Consulta nº 1.398 – classe 5ª – Distrito Federal – Brasília; e nos termos do voto do Relator Ministro César Asfer Rocha “os Partidos Políticos e as Coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”, EXPEDE o presente ATO ADMINISTRATIVO, nos termos seguintes:

Considerando que, de acordo com o Artigo 20 caput e inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Upanema, a competência para declarar a perda do mandato de vereador, é da Mesa da Câmara.

Considerando ainda que, o artigo 10º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Upanema, especifica a competência do Presidente da Câmara, e de acordo com inciso VI, alínea “d”, desse referido artigo, o Presidente só poderá declarar a vacância do mandato de vereador, em caso de falecimento ou renuncia deste.

Considerando também que, a própria Constituição Federal do Brasil, nos seu artigos 15 e 55, veda a cassação de direitos políticos e determina quais os casos em que pode ocorrer a perda ou suspensão desses direitos, senão vejamos:

“CF/Art. 15 – É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II – Incapacidade civil absoluta;

III – Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V – Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.”

“CF/Art. 55 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.

E como se vê nas transcrições acima, não está previsto pelo legislador constitucional, a perda do mandato por infidelidade partidária.

Considerando que, de acordo com a decisão do TSE na consulta formulada pelo DEM, citada neste pedido, o mandato pertence ao Partido ou a Coligação, o que dá a entender que só a eles caberia requerer a vacância do mandato.

Assim, ante tudo que acima foi exposto, o Presidente da Câmara Municipal de Upanema, decide liminarmente INDEFERIR o presente pedido, por lhe faltar competência regimental e legal para declarar a vacância do cargo e a conseqüente perda de mandato de vereador do Sr. Agnaldo Eloi de Carvalho, na forma como foi solicitada pelo suplente do PMDB, bem como, por entender que, se o mandato realmente pertencesse ao partido ou coligação, estes é quem poderia solicitar a vacância do mandato.

Cientifique-se o Suplente requerente do conteúdo do presente ato administrativo, lhe entregando uma via desse ato.

Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária, desta Casa, fazendo-se constar em ata, e após arquive-se o mesmo.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Upanema.

03 de maio de 2007.

Raimundo Carlos de Medeiros

Presidente da Câmara Municipal de Upanema.

2 comentários:

Unknown disse...

Parece que essa arenga não pára tão cedo aqui em Upanema. Em conversas de esquina, os comentários dão conta de que o ex-vereador Hudson está querendo levar alguma vantagem com essa tentativa de "agarrar" a vaga de vereador, que nem é sua! O que parece irrefutável é a inexistência legal de que ele não tem como chegar a ocupar novamente uma vaga na Camara.

Anônimo disse...

Com certeza.Isso é óbvio.A ganância está acima de tudo. O que vale aqui é o "poder".