Os interessados em concorrer às eleições municipais do próximo ano têm um mês para atender os requisitos da legislação eleitoral. Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador deverão possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.
Qualquer fusão ou incorporação de partidos políticos ocorridas após esse prazo não afetará a filiação do candidato feita anteriormente, ou seja, o que conta é a filiação ao partido de origem dentro desse período de dois meses. As regras que regulam as disputas eleitorais estão definidas na Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
As votações de 2008 serão realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil eleitores. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (art. 29, II e 77).
De acordo com o artigo 105 da Lei 9.504/97, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir todas as instruções que regulamentarão as eleições municipais.
FONTE: ASCOM - TRE-RN
Um comentário:
Então como é que Otávio, Aguinaldo, Maria José e Hermes são vereadores se eles não moram em Upanema ? Só tem duas sessões por semana e tem vereador que só aparece em uma, quando aparece! Não era prá nenhum vereador faltar sessão, haja vista só ter duas por semana! Tinha que se cortar o ponto. Ah, ia esquecendo do co corporativismo!
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