RADIO SABORES DA SERRA

11 de setembro de 2007

TJ disciplina acesso de crianças e adolescentes em Lan Houses

O Judiciário potiguar publicou portaria disciplinando o acesso e a participação de crianças e adolescentes em Lan Houses com o objetivo de evitar os efeitos nocivos que a exposição sem limites, nesses locais, pode causar à formação dos menores, inclusive com prejuízo escolar, podendo estimular o comportamento agressivo. A portaria foi editada pelo juiz de direito José Dantas de Paiva da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal e entra em vigor no próximo dia 16.

A portaria alcança ainda os estabelecimentos que exploram cinema, vídeo, DVD e similares. Devendo os proprietários e responsáveis dos referidos estabelecimentos afixar, em lugar visível e de fácil acesso, informação destacada sobre a natureza da diversão e sobre a faixa etária para a qual não se recomenda o uso. Além de afixar, em local de fácil leitura, a seguinte recomendação do Ministério da Justiça: "Srs. Pais ou responsável, observem a classificação indicativa atribuída a cada diversão pública. Conversem com as crianças e os adolescentes sobre as inadequações indicadas antes de exibir o conteúdo impróprio a sua faixa etária".

José Dantas disse que a portaria é um instrumento a mais de proteção à criança e ao adolescente, uma vez que possui vários artigos que buscam auxiliar os pais na participação da vida dos filhos. Um exemplo é a proibição de crianças menores de 10 anos de entrar e permanecer em Lan Houses desacompanhadas do responsável e a determinação de que a criança e o adolescente, para adentrar nesses, em horário escolar, devem estar munidos de declaração da escola onde estuda, informando seu turno de aula e ainda contendo a autorização do responsável, além de estabelecer limite de 3 horas por dia para participação nesses jogos eletrônicos.

Os estabelecimentos de diversão eletrônica, de acordo com a portaria, devem tomar algumas providências para se adequar a nova realidade: zelar para que as crianças e adolescentes só tenham acesso aos jogos compatíveis com as suas respectivas idades, cuja classificação indicativa está no site (www.mj.gov.br) do Ministério da Justiça; proibir a aceitação de crianças e adolescentes com farda escolar, exceto quando acompanhadas dos responsáveis; além da proibição expressa do acesso em estabelecimentos de diversões eletrônicas que também explorem, comercialmente, bilhar, sinuca ou ainda jogos de azar, como também que vendam bebida alcoólica ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

A fiscalização será realizada pelos agentes de proteção e caso seja encontradas crianças ou adolescentes em situação que contrarie as normas contidas na portaria, será entregue imediatamente, aos pais ou responsáveis mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso de participar de audiências e reuniões marcadas pela 1ª Vara de Infância e Juventude de Natal, independentemente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento. Para os efeitos da portaria, considera-se casas que exploram comercialmente jogos eletrônicos os estabelecimentos que se utilizam de aparelhos eletrônicos, computadores, programas de computadores ou congêneres, quer estejam funcionando em rede ou não, ainda que exerçam de forma eventual ou secundária.

Fonte: TJRN

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