Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos 27 Estados da Federação decidiram, ontem, manter a orientação para que se aumente o rigor na hora de analisar o pedido de registro de candidatura de políticos com a 'ficha suja'. A decisão vai de encontro ao que foi deliberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto ao direito de políticos que respondem a processos serem candidatos. A decisão do TSE, por quatro votos contra três, que o político tem direito de continuar se candidatando, mesmo que responda a processos na Justiça. O entendimento da corte é que prevalece a regra constitucional da presunção da inocência. O acusado é considerado inocente até que tenha sido condenado em última instância. "Não será pela decisão do TSE que vamos arrefecer na defesa da moralidade pública", afirmou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Cláudio Santos. Ele participou do 41º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, da qual é presidente. O evento prossegue até hoje, no Rio de Janeiro. Durante a abertura do evento foi aprovado o entendimento de todos os presidentes de TREs. A orientação é para que os juízes eleitorais sejam rigorosos com os candidatos que tem a ficha suja, independente do processo ter sido ou não julgado em última instância. Alguns presidentes de TREs aproveitara o encontro para testemunhar que a população tem parabenizado a Justiça Eleitoral, por estar liderando a cruzada pela moralização da política. A assessoria de imprensa do TRE-RN informou que as pessoas vêm pedindo para que os políticos corruptos não sejam mais candidatos.Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, o tribunal fluminense vai rejeitar todos os registros de candidaturas de políticos que tenham a ficha criminal comprometida. O magistrado deixou claro que o candidato poderá até recorrer ao TSE e reconquistar o direito de se candidatar. "Nesse caso, o eleitor já estará alertado sobre a situação do candidato. Caberá apenas a ele decidir", afirmou. Wilder disse que os juízes eleitorais terão bom senso na hora de analisar a vida pregressa dos candidatos. Caberá ao juiz, em primeira instância, avaliar se o crime ao qual o candidato responde judicialmente é suficiente para comprometer sua vida pública. Ele citou o exemplo de um acidente simples de trânsito, para mostrar um caso que não teria influência na avaliação, e o de desvio de recursos públicos, furto e homicídio, como casos que justificariam a negativa do registro. O desembargador reconheceu que não existe uma lei específica que defina esses critérios para impugnação de uma candidatura. No entanto, Wilder alertou que a Justiça não pode se eximir da responsabilidade. Ele afirmou que o Judiciário deve se basear no princípio da moralidade da administração pública, que é garantido pela Constituição.Cláudio Santos reafirmou também na Agência Brasil, que é favorável a atuação da Justiça para tornar candidatos inelegíveis, a partir da avaliação da vida pregressa. No entanto, ele se mostrou contra uma outra corrente que vem ganhando força na Justiça Eleitoral, que é a da divulgação dos processos que correm contra os candidatos. Um dos líderes dessa corrente que prega a divulgação dos processos que correm contra os candidatos, é o próprio presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Ontem, Britto afirmou que está estudando uma forma de viabilizar essa divulgação. Para Cláudio Santos, esse papel não caberia à Justiça Eleitoral, mas sim aos partidos políticos e à sociedade civil.
FONTE: Jornal DeFato
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