O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por maioria, na sessão administrativa de quinta-feira (5), mudança no critério das coligações entre partidos para as eleições municipais deste ano.
Agora, só poderão formar coligação para disputar eleições proporcionais (para vereadores) os partidos que participem de coligação na disputa das eleições majoritárias (para prefeitos).
O julgamento foi interrompido na sessão de 27 de maio, quando o ministro Eros Grau pediu mais um tempo para analisar a da Instrução. Ontem, o ministro votou a favor da mudança, seguindo o relator Ari Pargendler, corregedor-geral do TSE.A proposta de alteração foi feita pelo ministro Marcelo Ribeiro. A redação anterior, aprovada em fevereiro deste ano, permitia a liberação irrestrita para a formação de coligações.
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