Do UOL:
"O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, defendeu hoje que a interpretação dada ontem pelo tribunal de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos já vale para esta legislatura. Pela decisão, deputados e vereadores que mudaram de partido depois de eleitos devem perder o cargo.
Para isso, seria preciso que o partido interessado pedisse à Presidência das Casas Legislativas (Câmara Federal, Distrital, Municipais ou Assembléias Legislativas) a devolução da vaga à legenda ou entrasse com uma ação na Justiça, amparada por essa decisão do TSE.
O ministro Marco Aurélio Mello afastou a possibilidade dos políticos alegarem que não podem ser punidos agora porque quando trocaram de partido a decisão não havia sido dada ainda. "Mas (os políticos) conheciam mais do que ninguém as leis, a Constituição Federal", apontou.
"Nós não criamos o Direito. Nós simplesmente declaramos o direito pré-existente. Interpretamos a Constituição Federal, a Lei dos Partidos Políticos, elaborada pelo Congresso, a Constituição aprovada pelos constituintes e concluímos que há uma ênfase ao partido político, a homenagem ao partido político, ao fortalecimento do partido político. Ou seja, o individual não pode se sobrepor ao coletivo", declarou o presidente do TSE."
Um comentário:
Caro Anaximandro,a constituição federal no seu art. 55, diz que só quem tem o direito de cassar o mandato de um parlamentar é a casa e não outra instituição, por isso vai dá o que falar muito ainda esse assunto.
Postar um comentário