RADIO SABORES DA SERRA

30 de setembro de 2013

Antecipação da eleição para presidente da Câmara tinha sido divulgada pelo blog em agosto

No dia 22 de agosto o blog do Anax revelou com exclusividade que existia a intenção por parte do grupo de vereadores ligados ao prefeito, de antecipar as eleições para presidência da Câmara. Hoje, o blog Upanema News confirma que na última sessão, realizada sexta-feira, os vereadores aprovaram essa mudança no regimento da casa. O detalhe é que eu estava presente na sessão, mas devido a quantidade exaustiva de requerimentos chatos e sem relevância, não fiquei até o final, por isso não transmiti essa informação a nossos leitores. 

Além da possibilidade de se fazer a eleição do próximo biênio em novembro, foi aprovado também um dispositivo que permite que o vice-presidente assuma o cargo em caso de vacância do presidente. Antes, era necessária uma nova eleição. Parece algo normal, justo e natural. Mas, em política nada é natural e ninguém é menino besta! Se analisarmos friamente e com a experiência que temos junto aos manipuladores da política local, a mudança é uma jogada para poder encaixar dois presidentes  nos próximos dois anos. Com os meio$ e forma$ mais variadas é possível "convencer" o grupo de veredores aliados, que um deverá assumir um ano e nos segundo renuncia para o vice. Fica mais fácil ou não de se conseguir manter um grupo? Resta saber apenas se o “prometedor” vai cumprir o prometido. Mas, que é uma forma de se manter um grupo no poder, é!


Com relação a manobra de se antecipar a eleição, a intenção é clara de não permitir que vereadores que não são de confiança possam na reta final de mandato, assumir a presidência. Leia-se Rivanda Bezerra. Já tínhamos adiantado que esse era o principal objetivo dessa possível mudança. Muitos desconfiaram que o blog do Anax estava inventando ou mentindo, mas nossas fontes do “lado negro da força” estavam certíssimas e trabalharam para isso acontecer. E agora?

8 comentários:

Anônimo disse...

Durma com essa, ô lapada na secretária, eles ainda vão fazer o que tem vontade.

Anônimo disse...


Leitor:

TST esclarece prazo mínimo para incorporação de gratificação

Fonte: TST - 23/12/2005

A gratificação de função só pode ser incorporada ao salário do empregado quando for percebida por, no mínimo dez anos seguidos. A adoção desse entendimento levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão relatada pelo ministro João Oreste Dalazen altera acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (com jurisdição no Piauí), favorável a uma funcionária que exerceu função de confiança na CEF.

A concessão do recurso baseou-se na previsão da Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme a jurisprudência, “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.

No caso concreto, a trabalhadora recebeu a gratificação de função por período superior a sete anos, mas inferior aos dez anos mencionados pela Súmula nº 372. Mesmo assim, o TRT piauiense entendeu que o exercício do cargo de confiança ocorreu por um longo período devendo a vantagem ser incorporada aos salários apesar, da reversão da empregada ao cargo efetivo na CEF.

“É inconcebível admitir-se a supressão abrupta de gratificação do salário do trabalhador, que por longos e árduos anos de trabalho desempenha função de confiança, tendo adquirido razoável estabilidade nessas condições, por representar inequívoca redução salarial, vedada expressamente pelo art. 7º, VI, do texto constitucional”, posicionou-se o TRT.

O recurso de revista patronal apontou a inviabilidade da incorporação da vantagem em razão do exercício da função de confiança por menos de dez anos. Além da ausência de respaldo na jurisprudência, a CEF frisou que a legislação trabalhista também não seria favorável à empregada neste tema.

O ministro Dalazen observou que o artigo 468, §2º, da CLT assegura a possibilidade do empregador reverter o empregado ao exercício do cargo efetivo se, por qualquer motivo, a confiança deixa de existir. “Não há estabilidade no exercício da função de confiança em si”, resumiu o relator do recurso.

Para minimizar o efeito da regra legal, lembrou o ministro Dalazen, o TST passou a reconhecer a possibilidade de incorporação da gratificação paga por dez anos ou mais. A Súmula nº 372, explicou o relator, é fruto do entendimento de que o pagamento duradouro da gratificação traduz um ajuste tácito de salário, fato que a torna irredutível constitucionalmente.

No caso concreto, contudo, não foi alcançado o requisito de tempo necessário à incorporação da vantagem. Logo, a trabalhadora não adquiriu o direito de agregar a gratificação ao salário e uma eventual flexibilização da jurisprudência, segundo o ministro do TST, resultaria num “subjetivismo” incompatível com a decisão judicial, ou seja é INCONSTITUCIONAL, Vereador Valério vá ao MP.

Anônimo disse...

Antiética

Uma pessoa que não segue a ética da sociedade a qual pertence é chamado de antiético, assim como o ato praticado.

Anônimo disse...

Segundo os filhos de candinha, ela tinha dito que esta materia a mesma faz questão de fazer parte da bancada para questionar o assunto, se isso é real, só o tempo dirá. A única que poderá ficar no sonho com a PRESIDENCIA, e relembrar o seu irmão, o saudoso Rosvaldo, durma com essa.

Anônimo disse...

Apesar de ser uma decisão interna de um colegiado de vereadores, é ridícula e imoral, pois afeta diretamente o princípio constitucional da anterioridade ou da anualidade comprometendo a segurança jurídica das normas internas da casa (art. 16 CRFB).
Não é razoável muito menos moral, mudar as regras do jogo por mera conveniência temporária. Entenda-se conveniência temporária, o fato de alguém estar querendo antecipar algo de forma inescrupulosa para beneficiar-se. Afinal, esperar o tempo propício torna-se perigoso e incerto para quem almeja ser beneficiado com essa alteração devido aos acordos políticos não mais existirem possivelmente, haja vista que palavra de político ser a coisa mais desacreditável e instável desse mundo.
Portanto, é uma decisão totalmente anulável, pois para valer nesse primeiro ano da atual legislatura, deveria ter sido aprovada no ano anterior no mínimo. A nova regra pode até valer, mas para a próxima legislatura, devendo para essa, permanecer a regra antiga no meu entender, ou seja, permitindo a eleição da nova mesa diretora ao final do primeiro biênio da câmara atual.

Anônimo disse...

Esse sindicato não tá com nada.

Anônimo disse...

Anax, acho muito dificil a secretária abandonar as TETAS, pois a mesma passou o tempo todo chorando na administração passada, por não ser secretária, só voce acredita nisso, vamos voltar ao tunel do tempo, o mundo da muitas voltas e o futuro só a deus pertence, agaurdemos.

Anônimo disse...

concordo q a vereadora na administração passada quase tem um enfarte pq estella colocou pra fora ela com essa oportunidade de ser secretaria pode vender a secretaria mais abrir de mao ta dificil mais ela era pra esta ocupando o canto dela na camara nao sei q danação por secretaria ela tem deve ser muito bom..